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Oficial: Arion Toledo Cavalheiro Júnior
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Casamento - Casamento Nuncupativo

O Casamento Nuncupativo (in extremis), também chamado como casamento em iminente risco de vida, que está previsto nos artigos 1539 e seguintes do Código Civil, é o casamento em que o ato é procedido pelos próprios nubentes declarando-se ali se dando por casados, obedecidas às circunstâncias previstas em lei.

É muito importante conhecer sua previsão legal porque sua oportunidade ocorre sempre numa emergência e poderá ser perdida pela ignorância da sua possibilidade.

Ocorrendo iminente risco de vida de algum dos contraentes (por exemplo, em seguida a um acidente de trânsito, a uma tentativa de homicídio, etc.) e não sendo possível a presença da autoridade competente para presidir o ato, o casamento poderá realizar-se perante 6 testemunhas, que comparecerão, dentro de 5 dias, perante a autoridade judiciária mais próxima, a fim de que sejam reduzidas a termo as suas declarações, depondo e confirmando que foram convocadas por parte do enfermo, que este parecia em perigo de vida, mas em seu juízo perfeito e que, em suas presenças, declararam os contraentes, de livre e espontânea vontade, receber-se por marido e mulher. Terão prosseguimento os demais atos processuais em que o juiz que presidirá o feito determinará as diligências necessárias para verificar se os contraentes podiam se habilitar para o casamento, até sentença que ordene sua transcrição no registro daquele casamento cujos efeitos retrotrairão à data daquela celebração pelos próprios nubentes.

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