Títulos e Documentos - Informações Gerais
O Registro de Títulos e Documentos tem atribuição bem ampla, pois registra principalmente contratos que tenham como objeto os bens móveis. Assim, por exemplo, os contratos de penhor, compra e venda com ou sem
reserva de domínio, alienação fiduciária de veículos e máquinas. São registrados também os contratos de locação; de prestação de serviços de qualquer natureza; documentos decorrentes de depósitos ou cauções,
feitos como garantia de obrigações contratuais; cartas de fiança em geral, feitas por instrumento particular; além de todos os documentos de procedência estrangeira, acompanhados das respectivas traduções,
que só assim têm validade legal em repartições federais, estaduais e municipais ou qualquer instância, juízo ou tribunal.
Todo documento registrado em Títulos e Documentos prova o texto, a data e garante a publicidade, uma vez que ninguém poderá alegar desconhecimento. Na eventualidade de ocorrer extravio do documento original
registrado, você poderá obter uma Certidão que para todos os efeitos legais terá o mesmo valor do original extraviado. O artigo 130 da Lei Federal nº 6.015 dá um prazo de 20 dias da data da assinatura do
documento para que ele seja registrado em Títulos e Documentos. Decorrido esse prazo, o documento só produzirá efeitos jurídicos a partir da data do registro. De acordo com o parágrafo único do artigo 127 da
Lei já mencionada compete ao Registro de Títulos e Documentos "a realização de quaisquer registros não atribuídos expressamente a outro ofício". Tudo que não for atribuído a outro Serviço Registral será feito
exclusivamente pelo Registro de Títulos e Documentos.