Acesso Restrito
(46) 3523-1133
Rua Campo Largo Nº.: 1216 - Bairro Industrial
Home
Cartório
Modelos
Requerimento de Restauração
Estatuto de Sindicato
Estatuto de Sociedade Cooperativa
Registro de Associação - Check List
Requerimento de Registro RPJ
Estatuto de Fundação
Estatuto Centro Acadêmico
Estatuto Associação de Pais e Mestres
Estatuto de OSCIP
Estatuto Associação - Modelo 02
Estatuto Associação - Modelo 01
Enquadramento Micro-Empresa
Ata de Fundação
Contrato de Compra e venda de Veículo
Contrato Social de Soc. Simples LTDA - 01
Contrato de Social de Soc. Simples LTDA - 02
Legislação
Código Civil
Código de Normas do Paraná
Código de org. e divisão judiciária do estado do Paraná
Decreto de Lei 911-69 - Alienação Fiduciária
Constituição da República Federativa do Brasil
Estatuto da Criança e do Adolescente
Investigação de Paternidade - Lei n° 8.560
Provimento 16 - Reconhecimento de Paternidade
Lei da União Estável - Lei n° 9.278
Lei de Registros Públicos - Lei n° 6.015
Lei de Divórcio - Lei n° 6.515
Lei do Funarpen
Resolução 159 - Contran
Lei dos Notários e Registradores
Títulos e Documentos
Informações Gerais
Oque registrar?
Por que devo registrar?
Qual a vantagem em registrar?
Oque é uma certidão?
Oque é uma Notificação Extrajudicial?
Histórico
Quem somos
Nossos dados
Registro Civil
Nascimento
Dúvidas Frequentes
Documentos Necessários
Só em nome da mãe
Casamento
Dúvidas Frequentes
Documentos Necessários
Regime de bens
Casamento Civil
Cas. Religioso com Efeito Civil
Conversão de União Estável em Casamento
Casamento Putativo
Casamento Nuncupativo
Óbito
Dúvidas Frequentes
Documentos Necessários
Natimorto
União Estável
Modelo de Contrato
Adoção
Emancipação
Restauração
Reconhecimento de filhos
Pessoa Jurídica
Dúvidas
Dúvidas Frequentes
Sociedade Simples
Associações
Fundações
contato
Home
Cartório
Modelos
Requerimento de Restauração
Estatuto de Sindicato
Estatuto de Sociedade Cooperativa
Registro de Associação - Check List
Requerimento de Registro RPJ
Estatuto de Fundação
Estatuto Centro Acadêmico
Estatuto Associação de Pais e Mestres
Estatuto de OSCIP
Estatuto Associação - Modelo 02
Estatuto Associação - Modelo 01
Enquadramento Micro-Empresa
Ata de Fundação
Contrato de Compra e venda de Veículo
Contrato Social de Soc. Simples LTDA - 01
Contrato de Social de Soc. Simples LTDA - 02
Legislação
Código Civil
Código de Normas do Paraná
Código de org. e divisão judiciária do estado do Paraná
Decreto de Lei 911-69 - Alienação Fiduciária
Constituição da República Federativa do Brasil
Estatuto da Criança e do Adolescente
Investigação de Paternidade - Lei n° 8.560
Provimento 16 - Reconhecimento de Paternidade
Lei da União Estável - Lei n° 9.278
Lei de Registros Públicos - Lei n° 6.015
Lei de Divórcio - Lei n° 6.515
Lei do Funarpen
Resolução 159 - Contran
Lei dos Notários e Registradores
Títulos e Documentos
Informações Gerais
Oque registrar?
Por que devo registrar?
Qual a vantagem em registrar?
Oque é uma certidão?
Oque é uma Notificação Extrajudicial?
Histórico
Quem somos
Nossos dados
Registro Civil
Nascimento
Dúvidas Frequentes
Documentos Necessários
Só em nome da mãe
Casamento
Dúvidas Frequentes
Documentos Necessários
Regime de bens
Casamento Civil
Cas. Religioso com Efeito Civil
Conversão de União Estável em Casamento
Casamento Putativo
Casamento Nuncupativo
Óbito
Dúvidas Frequentes
Documentos Necessários
Natimorto
União Estável
Modelo de Contrato
Adoção
Emancipação
Restauração
Reconhecimento de filhos
Pessoa Jurídica
Dúvidas
Dúvidas Frequentes
Sociedade Simples
Associações
Fundações
Contato
Cartório
Modelos - Estatuto Associação - Modelo 01
Estatuto Associação - Modelo 01
ASSOCIAÇÕES CIVIS DE DIREITO PRIVADO S/ FINS ECONÔMICOS A LUZ DO NCC
MODELO
P/ FORMULAÇÃO DE ESTATUTO DE ASSOCIAÇÕES, PREVISTO NA LEI 10.406/02, DISPOSTOS
ENTRE OS ARTS. 44 AO 61.
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS
Art.1o - A(o) ...................................................................................... também designada (o) pela sigla, .................... (se usar sigla), fundada (o) em .......... de ............... de ............. é uma associação, sem fins econômicos, que terá duração por tempo indeterminado, sede no Município de ............................. Estado de .........................., na rua (avenida) ..................... (Bairro) e foro em .................................. .
Art.2o- A Associação tem por finalidade(s) ......................................................... .
Art.3o - No desenvolvimento de suas atividades, a Associação não fará qualquer discriminação de raça, cor, sexo ou religião.
Art.4o - A Associação poderá ter um Regimento Interno, que aprovado pela Assembléia Geral, disciplinará o seu funcionamento.
Art.5o - A fim de cumprir sua(s) finalidade(s), a Associação poderá organizar-se em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelo Regimento Interno.
CAPÍTULO II
DOS ASSOCIADOS
Art.6o - A Associação é constituída por número ilimitado de associados, que serão admitidos, a juízo da diretoria, dentre pessoas idôneas.
Art. 7º. Haverá as seguintes categorias de associados:
1) - Fundadores, os que assinarem a ata de fundação da Associação;
2) - Beneméritos, aqueles aos quais a Assembleia Geral conferir esta distinção, espontaneamente ou por proposta da diretoria, em virtude dos relevantes serviços prestados à Associação.
3 - Honorários, aqueles que se fizerem credores dessa homenagem por serviços de notoriedade prestados à Associação, por proposta da diretoria à Assembleia Geral;
4 - Contribuintes, os que pagarem a mensalidade estabelecida pela Diretoria.
Art. 8o - São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:
I - votar e ser votado para os cargos eletivos;
II - tomar parte nas assembleias gerais.
Parágrafo único. Os associados beneméritos e honorários não terão direito a voto e nem poderão ser votados.
Art. 9o - São deveres dos associados:
I - cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
II - acatar as determinações da Diretoria.
Parágrafo único. Havendo justa causa, o associado poderá ser demitido ou excluído da Associação por decisão da diretoria, após o exercício do direito de defesa. Da decisão caberá recurso à assembleia geral.
Art. 10o - Os associados da entidade não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos sociais da instituição.
CAPÍTULO III
DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 11o - A Associação será administrada por:
I - Assembleia Geral;
II - Diretoria; e
III - Conselho Fiscal.
Art. 12o - A Assembleia Geral, órgão soberano da instituição, constituir-se-á dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Art. 13o - Compete à Assembléia Geral:
I - eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal;
II - destituir os administradores;
III - apreciar recursos contra decisões da diretoria;
III - decidir sobre reformas do Estatuto;
III - conceder o título de associado benemérito e honorário por proposta da diretoria;
IV - decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
V -decidir sobre a extinção da entidade, nos termos do artigo 33o ;
VI - aprovar as contas;
VII - aprovar o regimento interno.
Art. 14o - A Assembleia Geral realizar-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para:
I - apreciar o relatório anual da Diretoria;
II - discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.
Art. 15o - A Assembleia Geral realizar-se-á, extraordinariamente, quando convocada:
I - pelo presidente da Diretoria;
II - pela Diretoria;
II - pelo Conselho Fiscal;
III - por requerimento de 1/5 dos associados quites com as obrigações sociais.
Art. 16o - A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da Instituição, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de (número) ........ dias.
Parágrafo único - Qualquer Assembleia instalar-se-á em primeira convocação com a maioria dos associados e, em segunda convocação, com qualquer número, não exigindo a lei quorum especial.
Art. 17o - A Diretoria será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, Primeiro e Segundo Secretários, Primeiro e Segundo Tesoureiros.
Parágrafo Único - O mandato da diretoria será de (número) .............. anos, vedada mais de uma reeleição consecutiva.
Art. 18o - Compete à Diretoria:
I - elaborar e executar programa anual de atividades;
II - elaborar e apresentar, à Assembleia Geral, o relatório anual;
III - estabelecer o valor da mensalidade para os sócios contribuintes;
IV - entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
V - contratar e demitir funcionários;
VI - convocar a assembleia geral;
Art. 19o - A diretoria reunir-se-á no mínimo uma vez por mês.
Art. 20o - Compete ao Presidente:
I - representar a Associação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
II - cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
III - convocar e presidir a Assembléia Geral:
IV - convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
V - assinar, com o primeiro tesoureiro, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da Associação;
Art. 21o - Compete ao Vice-Presidente:
I - substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
II - assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III - prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Presidente.
Art. 22o - Compete o Primeiro Secretário:
I - secretariar as reuniões da Diretoria e Assembléia Geral e redigir as atas;
II - publicar todas as notícias das atividades da entidade
Art. 23o - Compete ao Segundo Secretário:
I - substituir o Primeiro Secretário em suas faltas ou impedimentos;
II - assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término; e
III - prestar, de modo geral, a sua colaboração ao primeiro secretário.
Art. 24o - Compete ao Primeiro Tesoureiro:
I - arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração;
II - pagar as contas autorizadas pelo Presidente:
III - apresentar relatórios de receita e despesas, sempre que forem solicitados:
IV - apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembleia Geral;
V - apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal;
VI - conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
VII - manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;
VIII - assinar, com o presidente, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da Associação;
Art. 25o - Compete ao Segundo Tesoureiro:
I - substituir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas ou impedimentos;
II - assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III - prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Primeiro Tesoureiro.
Art. 26o - O Conselho Fiscal será constituído por (número) ............... membros, e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembleia Geral.
1o - O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria.
2o - Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até seu término.
Art. 27o - Compete ao Conselho Fiscal:
I - examinar os livros de escrituração da entidade;
II- examinar o balancete semestral apresentado pelo Tesoureiro, opinando a respeito;
III - apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados.
IV - opinar sobre a aquisição e alienação de bens.
Parágrafo Único - O Conselho reunir-se-á ordinariamente a cada (número) ............. meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Art. 28o - As atividades dos diretores e conselheiros, bem como as dos associados, serão inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem.
Art. 29o - A instituição não distribuirá lucros, resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto.
Art. 30o - A Associação se manterá através de contribuições dos associados e de outras atividades, sendo que essas rendas, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais, no território nacional.
CAPÍTULO IV
DO PATRIMÔNIO
Art. 31o - O Patrimônio da Associação será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e apólices de dívida pública.
Art. 32o - No caso de dissolução da Instituição, os bens remanescentes serão destinados a outra instituição congênere, com personalidade jurídica, que esteja registrada no Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS ou entidade Pública.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 33o - A Associação será dissolvida por decisão da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades.
Art. 34o - O presente estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão de 2/3 (dois terços) dos presentes à assembleia geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes, e entrará em vigor na data de seu registro em Cartório.
Art. 35o - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembleia Geral. O presente estatuto foi aprovado pela assembleia geral realizada no dia ...../...../........ .
Francisco Beltrão, ............ de ...................... de ............. .
Nome e assinatura do presidente
Footer
Ops! Algo deu errado!
Verifique o token de acesso e tente novamente!
Assistir Transmissão
Usamos cookies para garantir a melhor experiência em nosso site. Acesse a nossa
Política de Privacidade
e saiba mais. Ao continuar navegando, você concorda com nossa política.
Aceitar