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Em qual cartório deve ser feito o registro de nascimento?
Todo nascimento que ocorrer no território nacional deverá ser levado a registro, no lugar em que tiver ocorrido o parto ou no lugar de residência dos pais. O registro e a 1ª certidão são gratuitos para toda a população.
Qual o prazo para registrar o nascimento?
Se os pais forem casados pelo civil e, em comparecendo somente o pai em cartório como sendo o declarante o prazo é de 15 dias. Caso os pais não sejam casados pelo civil, ambos deverão comparecer dentro do prazo de 60 dias a contar da data de nascimento, o mesmo ocorrendo para os casos em que o registro será lavrado somente com o nome da mãe.
Quem deve declarar o nascimento?
Se os pais forem casados entre si, ambos ou qualquer um dos dois pode ser o declarante, apresentando a certidão de casamento civil, bem como seus documentos pessoais (RG e CPF). Quando os pais não forem casados entre si, estes deverão comparecer pessoalmente em cartório portando seus documentos pessoais. Na impossibilidade do comparecimento de um ou de ambos, poderão se fazer presentes através de procuração pública especial, com a finalidade específica, a fim de que seus nomes constem como genitores do registrando.
O nome da criança pode ser alterado após o registro?
Qualquer alteração do nome do registrando após o registro, somente poderá ser feita através de ordem judicial.
Se os pais forem menores. Como proceder?
O pai ou mãe, maior de 16 e menor de 18 anos, pode declarar o nascimento de seu filho, sem assistência dos pais, o mesmo ocorrendo quando a mãe tiver menos de 16 anos, no caso de ambos comparecerem ao cartório. Quando o pai possuir menos de 16 anos de idade, este deverá requerer ao Juiz da Vara de Registros Públicos a autorização para que seja lavrado o assento de nascimento de seu filho. Se a criança for registrada somente em nome da mãe menor de 16 anos, esta deverá comparecer ao cartório de Registro Civil acompanhada de seu representante legal para que o mesmo assine o termo de alegação positivo ou negativo de paternidade.
Pode-se colocar qualquer nome da criança?
Não é permitido o registro de prenome (primeiro nome) de difícil pronúncia ou que exponha a criança ao ridículo. Havendo insistência dos pais, o caso deverá ser submetido à Corregedoria Permanente.
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