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Estatuto de Fundação
CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS
Art. 1º - Sob a denominação "............................", fica constituída uma fundação, que será regida pelos presentes estatutos e pela legislação específica.
Art. 2º - A sede da fundação será à Rua ............................, nº ......, nesta cidade de .............., Estado de ...............
Art. 3º - A fundação terá como finalidade promover (especificar a finalidade) .........
Art. 4º - A duração da Fundação é de prazo indeterminado (ou, A fundação terá a duração de ....... anos, iniciando-se a ...... de..................... de ......).
CAPÍTULO II - DO PATRIMÔNIO
Art. 5º - O patrimônio da Fundação é constituído:
a) pela contribuição inicial dos seus instituidores, consistente na dotação de bens livres e desembaraçados que constituiu o seu fundo inicial, conforme escritura pública ......................
b) dos bens móveis e imóveis que em seu nome tenha adquirido ou venha a adquirir;
c) das doações, dotações, verbas e subvenções que tenha recebido ou venha a receber;
d) por quaisquer outras rendas, diretas ou indiretas;
Art. 6º - A alienação, hipoteca, penhor, venda ou permuta dos bens patrimoniais da fundação somente poderá ser decidida por aprovação da maioria absoluta de Assembléia Geral Extraordinária, convocada especificamente para tal fim.
CAPÍTULO III - DOS MEMBROS DA FUNDAÇÃO
Art. 7º - São membros da Fundação:
a) os instituidores iniciais;
b) .....................................;
c) .....................................;
d) .................................... .
Art. 8º - Somente terão direito a voto na assembleia os membros ............ (especificar).
Art. 9º - Os membros da fundação não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.
CAPÍTULO IV - DOS ORGÃOS DA FUNDAÇÃO
Art. 10 - São órgãos da Fundação a Assembleia Geral, a Diretoria e os Conselhos Curador e Fiscal.
Art. 11 - Nenhum membro perceberá vencimento ou vantagens pelo exercício de cargo ou função em órgão administrativo da Fundação.
Seção I - DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. 12 - À Assembleia Geral compete:
a) discutir e aprovar o balanço geral e o relatório do exercício fundacional;
b) eleger os membros da Diretoria e dos Conselhos Curador e Fiscal;
c) destituir membros da administração por motivos fundamentados;
d) .................................................................................................................;
e) .................................................................................................................;
f) ...................................................................................................................
Art. 13 - São membros da Assembléia Geral todos os membros da Fundação tal como dispõe o artigo 7º destes Estatutos.
Art. 14 - A Assembléia Geral reunir-se-á, ordinariamente, todo dia ...... do mês de ........... de cada ano (ou, mensalmente/bimestralmente/semestralmente .......) e, extraordinariamente, sempre que se fizer necessário, mediante convocação do Diretor Presidente da Fundação, dos Conselhos Curador ou Fiscal ou por requerimento de, no mínimo, ....... (quantidade) dos membros da Fundação.
Art. 15 - A convocação para a Assembléia Geral, tanto ordinária como extraordinária, será feita com antecedência mínima de ..... (...........) dias, mediante edital ou aviso publicado na imprensa local, no qual constará o dia, hora e local da reunião, bem como a Ordem do Dia.
Parágrafo único. A Assembléia Geral somente poderá tratar dos assuntos constantes da Ordem do Dia.
Art. 16 - A Assembléia Geral instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença de, no mínimo, (quantidade) ................ de seus membros e, à falta desse quorum, com qualquer número, em segunda convocação, .......... dias após a primeira, mediante aviso escrito.
Parágrafo primeiro - A Assembléia Geral será presidida pelo Diretor Presidente da Fundação e, na sua falta ou impedimento, pelo Diretor Vice-Presidente.
Parágrafo segundo - A cada membro da Assembléia Geral caberá um voto, não se admitindo o voto por procuração.
Parágrafo terceiro - De cada reunião da Assembléia Geral lavrar-se-á uma ata, em livro próprio.
Art. 17 - As eleições para os membros da Diretoria e dos Conselhos Curador e Fiscal adotará o sistema de escrutínio secreto e maioria simples de votos.
Seção II - DO CONSELHO CURADOR
Art. 18 - O Conselho Curador, órgão de orientação e fiscalização da Fundação, compor-se-á de ..... membros e ..... suplentes, escolhidos e eleitos pela Assembléia Geral, para um mandato de .......... anos.
Art. 19 - Ao Conselho Curador compete:
a) examinar os livros contábeis e papéis de escrituração da Fundação;
b) fiscalizar o cumprimento do orçamento anual............;
c) verificar a exatidão dos balancetes mensais;
d) levar ao conhecimento da Assembléia Geral os erros, fraudes ou omissões que constatar, sugerindo as medidas aplicáveis para o resguardo do patrimônio da Fundação;
e) ........................................................................................................;
f) ..........................................................................................................
Art. 20 - O Conselho Curador elegerá seu Presidente da seguinte forma: ....................
Seção III - DA DIRETORIA
Art. 21 - A Diretoria, órgão executivo e administrativo da Fundação, compõe-se de um Diretor-Presidente, um Diretor Vice-Presidente e um Diretor Secretário, eleitos pela Assembléia Geral, para mandato de ...... anos.
Art. 22 - Compete à Diretoria:
a) aprovar o quadro do pessoal administrativo da Fundação e fixar-lhes a remuneração;
b) elaborar, juntamente com o Conselho Fiscal, o orçamento anual da Fundação;
c) ...........................................................................................................................;
d) ...........................................................................................................................;
e) ............................................................................................................................
Art. 23 - A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente, todo dia .......... de cada mês, e, extraordinariamente, sempre que se fizer necessário, mediante convocação do Diretor-Presidente.
Parágrafo único. As deliberações serão tomadas por maioria de votos, com presença de, no mínimo, .... de seus membros.
Art. 24 - São atribuições do Diretor-Presidente:
a) representar a fundação ativa e passiva, judicial e extrajudicialmente;
b) convocar e presidir a Assembléia Geral e Diretoria;
c) assinar convênios e contratos de interesse da Fundação;
d) movimentar depósitos bancários;
e) ...........................................................................................................;
f) ............................................................................................................
Art. 25 - Compete ao Diretor Vice-Presidente:
a) substituir o Diretor-Presidente em sua falta ou impedimento;
b) ...............................................................................................;
c) ................................................................................................
Art. 26 - Compete ao Diretor-Secretário:
a) lavrar as atas da Assembleia Geral e das reuniões da Diretoria;
b) elaborar e enviar os avisos de convocação para as Assembleias ..............;
c) dirigir e supervisionar todo o serviço da Secretaria da Fundação;
d) organizar e manter os serviços de arquivo da Fundação;
e) ...................................................................................................;
f) ....................................................................................................
Art. 27 - Nenhum membro da Diretoria receberá remuneração pelo desempenho de suas funções e respectivas atribuições.
Seção IV - DO CONSELHO FISCAL
Art. 28 - O Conselho Fiscal compor-se-á de ........ membros efetivos, cada um dos quais com um suplente, eleitos anualmente pela assembléia geral da fundação.
Art. 29 - O Conselho Fiscal será dirigido pelo Tesoureiro-Chefe, a quem compete:
a) dirigir e supervisionar todo o serviço de Tesouraria da Fundação;
b) assinar, juntamente com o Diretor, os cheques para fazer frente às despesas da Fundação;
c) .......................................................................................................;
d) ........................................................................................................
Art. 30 - São atribuições do Conselho Fiscal:
a) examinar todos os livros, documentos e correspondências de natureza fiscal da Fundação;
b) elaborar os balancetes mensais;
c) gerir, juntamente com a Diretoria, os recursos financeiros da Fundação..........;
d) .............................................................................;
e) ..............................................................................
Art. 31 - Os membros do Conselho Fiscal, associados ou não, desempenharão as suas funções e atribuições sem remuneração.
CAPÍTULO V - DO EXERCÍCIO FUNDACIONAL
Art. 32 - O exercício fundacional terá a duração de um ano, terminando em 31 de dezembro de cada ano, findo o qual efetuar-se-á, com base na escrituração contábil, um balanço geral, de acordo com as prescrições legais.
CAPÍTULO VI - DA EXTINÇÃO DA FUNDAÇÃO
Art. 33 - A Fundação extinguir-se-á:
a) pela impossibilidade de se manter;
b) pela inexeqüibilidade de seus fins;
c) por deliberação de ....., pelo menos, dos componentes da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para tal fim;
d) pelo vencimento do prazo de sua existência (se por prazo determinado);
e) por determinação legal.
Art. 34 - Extinta a fundação, seus bens serão doados a uma instituição congênere.
Parágrafo único. Não havendo instituições nas condições acima mencionadas, o patrimônio reverterá ao Estado.
Art. 35 - No caso de extinção, competirá à Assembleia Geral Extraordinária estabelecer o modo de liquidação e nomear o liqüidante e o Conselho Fiscal que devam funcionar durante o período da liquidação.
CAPÍTULO VII - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 36 - A reforma dos presentes estatutos somente se dará mediante deliberação pela maioria absoluta dos componentes da Assembléia Geral, desde que não contrarie os fins e objetivos da Fundação e seja aprovada pelo representante do Ministério Público.
Art. 37 - Fica eleito o Foro desta Comarca para qualquer ação fundada nestes estatutos.
Art. 38 - Os presentes estatutos entrarão em vigor na data de seu registro.
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