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A noiva pode manter o nome de solteira?
Sim, a noiva pode conservar o seu nome de solteira, ou adotar os patronímicos do futuro marido. Optando ela em adotar os patronímicos do futuro marido, deve ser alertada de que no final do nome adotado deverá constar, sempre, o último apelido de família do futuro marido. Até o dia da celebração do casamento, a noiva poderá alterar o nome a ser adotado após o casamento, porém antes da realização do matrimônio.
Quais os regimes de bens existentes?
Os regimes de bens vigentes em nossa legislação são os seguintes:
•
Comunhão Universal de Bens;
•
Comunhão Parcial de Bens;
•
Separação Obrigatória de Bens;
•
Separação Total de Bens;
•
Participação Final nos Aqüestos.
Para maiores informações sobre cada um, clique sobre eles ou acesse
Regime de Bens
.
Quanto tempo leva o preparo do casamento?
Recomenda-se aos pretendentes que procurem o cartório, no mínimo trinta dias antes da realização do casamento. Após colher os dados e examinar os documentos, o Oficial preparará os documentos que serão assinados pelos pretendentes, publicará o Edital de Proclamas e encaminhará o processo para o parecer do representante do Ministério Público e, após requererá a homologação do Juiz da Vara de Registros Públicos. Não havendo nenhum impedimento e, passados 15 dias da data da publicação do Edital, os contraentes estarão habilitados a se casar.
Onde poderá ser realizado o casamento civil?
O casamento poderá ser celebrado na Sala de Casamentos do cartório com a presença do Oficial do Registro Civil, do Juiz de Paz e das testemunhas.
O casamento também poderá ser celebrado em local diverso das dependências do cartório, podendo ser na residência de um dos noivos ou outro local público que os pretendentes desejarem, porém sempre dentro dos limites territoriais da circunscrição do Cartório do Registro Civil e, obrigatoriamente, deverá conter a presença do Oficial do Registro Civil, do Juiz de Paz e das testemunhas.
O Casamento também poderá ser realizado em templo religioso perante uma autoridade eclesiástica (padre, pastor) e testemunhas, desde que esta seja a vontade dos noivos.
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