Registro Civil

Adoção

Adoção

Código Civil Brasileiro, Lei 8.069, de 13.07.1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)

A adoção feita por nacionais e estrangeiros, para crianças (0 a 12 anos) e adolescentes (de 12 a 18 anos), era regida pela Lei 8.069, de 13.07.1990 - Estatuto e da Criança e Adolescência – e para os maiores de 18 anos pelo código civil de 1916.

Pelo novo código civil de 2002, a adoção passou a ser totalmente judicializada, ou seja, somente se processará em juízo, constituindo-se por sentença judicial, da qual caberá averbação na margem do assento de nascimento dos pais biológicos, com expedição de certidão em nome dos pais adotivos, sem fazer menção ao tipo de filiação.
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