Acesso Restrito
(46) 3523-1133
Rua Campo Largo Nº.: 1216 - Bairro Industrial
Home
Cartório
Modelos
Requerimento de Restauração
Estatuto de Sindicato
Estatuto de Sociedade Cooperativa
Registro de Associação - Check List
Requerimento de Registro RPJ
Estatuto de Fundação
Estatuto Centro Acadêmico
Estatuto Associação de Pais e Mestres
Estatuto de OSCIP
Estatuto Associação - Modelo 02
Estatuto Associação - Modelo 01
Enquadramento Micro-Empresa
Ata de Fundação
Contrato de Compra e venda de Veículo
Contrato Social de Soc. Simples LTDA - 01
Contrato de Social de Soc. Simples LTDA - 02
Legislação
Código Civil
Código de Normas do Paraná
Código de org. e divisão judiciária do estado do Paraná
Decreto de Lei 911-69 - Alienação Fiduciária
Constituição da República Federativa do Brasil
Estatuto da Criança e do Adolescente
Investigação de Paternidade - Lei n° 8.560
Provimento 16 - Reconhecimento de Paternidade
Lei da União Estável - Lei n° 9.278
Lei de Registros Públicos - Lei n° 6.015
Lei de Divórcio - Lei n° 6.515
Lei do Funarpen
Resolução 159 - Contran
Lei dos Notários e Registradores
Títulos e Documentos
Informações Gerais
Oque registrar?
Por que devo registrar?
Qual a vantagem em registrar?
Oque é uma certidão?
Oque é uma Notificação Extrajudicial?
Histórico
Quem somos
Nossos dados
Registro Civil
Nascimento
Dúvidas Frequentes
Documentos Necessários
Só em nome da mãe
Casamento
Dúvidas Frequentes
Documentos Necessários
Regime de bens
Casamento Civil
Cas. Religioso com Efeito Civil
Conversão de União Estável em Casamento
Casamento Putativo
Casamento Nuncupativo
Óbito
Dúvidas Frequentes
Documentos Necessários
Natimorto
União Estável
Modelo de Contrato
Adoção
Emancipação
Restauração
Reconhecimento de filhos
Pessoa Jurídica
Dúvidas
Dúvidas Frequentes
Sociedade Simples
Associações
Fundações
contato
Home
Cartório
Modelos
Requerimento de Restauração
Estatuto de Sindicato
Estatuto de Sociedade Cooperativa
Registro de Associação - Check List
Requerimento de Registro RPJ
Estatuto de Fundação
Estatuto Centro Acadêmico
Estatuto Associação de Pais e Mestres
Estatuto de OSCIP
Estatuto Associação - Modelo 02
Estatuto Associação - Modelo 01
Enquadramento Micro-Empresa
Ata de Fundação
Contrato de Compra e venda de Veículo
Contrato Social de Soc. Simples LTDA - 01
Contrato de Social de Soc. Simples LTDA - 02
Legislação
Código Civil
Código de Normas do Paraná
Código de org. e divisão judiciária do estado do Paraná
Decreto de Lei 911-69 - Alienação Fiduciária
Constituição da República Federativa do Brasil
Estatuto da Criança e do Adolescente
Investigação de Paternidade - Lei n° 8.560
Provimento 16 - Reconhecimento de Paternidade
Lei da União Estável - Lei n° 9.278
Lei de Registros Públicos - Lei n° 6.015
Lei de Divórcio - Lei n° 6.515
Lei do Funarpen
Resolução 159 - Contran
Lei dos Notários e Registradores
Títulos e Documentos
Informações Gerais
Oque registrar?
Por que devo registrar?
Qual a vantagem em registrar?
Oque é uma certidão?
Oque é uma Notificação Extrajudicial?
Histórico
Quem somos
Nossos dados
Registro Civil
Nascimento
Dúvidas Frequentes
Documentos Necessários
Só em nome da mãe
Casamento
Dúvidas Frequentes
Documentos Necessários
Regime de bens
Casamento Civil
Cas. Religioso com Efeito Civil
Conversão de União Estável em Casamento
Casamento Putativo
Casamento Nuncupativo
Óbito
Dúvidas Frequentes
Documentos Necessários
Natimorto
União Estável
Modelo de Contrato
Adoção
Emancipação
Restauração
Reconhecimento de filhos
Pessoa Jurídica
Dúvidas
Dúvidas Frequentes
Sociedade Simples
Associações
Fundações
Contato
Registro Civil
Óbito - Dúvidas Frequentes
Dúvidas Frequentes
Em qual Cartório deve ser feito o registro do óbito?
O registro do óbito deverá ser feito no Cartório de Registro Civil da cidade de onde ocorreu o óbito.
Qual o prazo para registrar o óbito?
O prazo é de 15 dias, extensivo até 90 dias se houver uma distância maior do que 30 km entre o local do falecimento até o Cartório do Registro Civil.
Só será feito o registro de óbito através da Declaração de Óbito?
O assento de óbito será lavrado pelo Oficial do Registro Civil, a vista da Declaração de Óbito (DO), porém, se o falecimento ocorrer em domicílio, de causa natural, poderá ser feito pelo declarante e de duas pessoas qualificadas que tiverem presenciado ou verificado a morte.
Quem deve declarar o óbito?
• O chefe de família, a respeito de sua mulher, filhos, hóspedes, agregados e fâmulos;
• A viúva, a respeito de seu marido, e de cada uma das pessoas indicadas no item anterior;
• O filho, a respeito do pai ou da mãe; irmão, a respeito dos irmãos, e demais pessoas de casa, indicadas no primeiro item; o parente mais próximo maior e presente;
• O administrador, diretor ou gerente de qualquer estabelecimento público ou particular, a respeito dos que nele faleceram, salvo se estiver presente algum parente em grau acima indicado;
• Na falta das pessoas indicadas acima, a que tiver assistido aos últimos momentos do finado, o sacerdote, o médico ou vizinho que do falecimento tiver notícia;
• A autoridade policial, a respeito de pessoas encontradas mortas.
Footer
Ops! Algo deu errado!
Verifique o token de acesso e tente novamente!
Assistir Transmissão
Usamos cookies para garantir a melhor experiência em nosso site. Acesse a nossa
Política de Privacidade
e saiba mais. Ao continuar navegando, você concorda com nossa política.
Aceitar