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Documentos Necessários para Habilitação de Casamento
•
Solteiro(a):
Certidão de nascimento atualizada*;
•
Divorciado(a):
Certidão de casamento atualizada* com averbação de divórcio e cópia do Formal de Partilha;
•
Viúvo(a):
Certidão de casamento atualizada* com anotação de óbito, cópia do Formal de Partilha (se houver bens) e cópia da certidão de óbito;
•
Estrangeiro(a):
Sendo estrangeiro, deverá trazer (se possuir) Cédula de Identidade (RNE) ou Passaporte, prova de estado civil (atestado consular ou escritura pública de declaração) e certidão de nascimento (se emitida fora do país, deve ser legalizada pelo consulado brasileiro no país da emissão) traduzida e registrada por Oficial de Registro de Títulos e Documentos;
• Comprovante de residência original (luz, água, telefone, ...);
• Escritura Pública do Regime de Bens (caso não seja o da Comunhão Parcial);
• Qualificação completa dos pais, caso algum seja falecido, a data de falecimento;
• Caso um ou ambos os nubentes tiverem idade entre 16 e 18 anos, deverão comparecer acompanhados dos pais para que estes assinem o consentimento;
• Duas testemunhas** maiores, parentes ou não (menos pai e mãe), que atestem conhecê-los e afirmem não existir impedimento que os inibam de casar;
• Nome completo dos padrinhos;
(*) A certidão atualizada deverá ter sua data com no máximo de 90 dias de diferença a do pedido de habilitação;
(**) As testemunhas, poderão ser parentes dos noivos, e respondem civil e criminalmente pela declaração que os noivos não tem impedimentos para contrair núpcias.
Clique aqui para baixar o formulário de habilitação de casamento.
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