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Documentos Necessários:
1) Requerimento dirigido ao Oficial de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, solicitando o registro do Contrato Social, assinado pelo representante legal da sociedade, com firma reconhecida.
2) Três vias do Contrato Social atendendo aos dispostos do Código Civil Brasileiro e da Lei de Registros Públicos, em que conste necessariamente:
a) - Denominação; sócios devidamente qualificados; natureza da sociedade, seus objetivos; sede social, capital social e sua
distribuição em quotas.
b) - Condições para a administração e reforma do contrato social.
c) - Estabelecimento das responsabilidades dos sócios e de quem exercerá a administração.
d) - Pró-labore e data de encerramento do ano fiscal (balanço).
e) - Condições de extinção da sociedade e destino do seu patrimônio.
f) - Rubrica de todos os sócios em todas as páginas, e assinatura de todos no final com as respectivas firmas reconhecidas.
g) - Visto de um advogado com número de registro na OAB.
h) - As sociedades que tenham por objetivo atividades profissionais regulamentadas deverão providenciar sua inscrição prévia
nos respectivos Conselhos de classe.
3) Fotocópia do RG, CPF e Comprovante de Residência de todos os sócios.
OBSERVAÇÕES:
- Sócios estrangeiros devem apresentar prova da sua permanência legal no país.
- Sócios menores devem estar representados ou assistidos por seus pais ou tutores ou serem emancipados, neste caso juntar certidão de emancipação.
- Microempresa ou empresa de pequeno porte deve juntar declaração de enquadramento, e devera acrescentar ao final de sua denominação social a sigla ME ou EPP, em cumprimento ao disposto na Lei n° 9.841/99.
Alteração Contratual
Documentos Necessários:
1) Requerimento dirigido ao Oficial de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, solicitando o registro da alteração contratual, assinado pelo representante legal da sociedade, com firma reconhecida.
2) Três vias da Alteração Contratual com todas as páginas rubricadas por todos os sócios e, na última, assinado por todos os sócios com as firmas reconhecidas, assinado pelas testemunhas, com visto de advogado e seu número de OAB, além do visto do Conselho de Classe, quando for o caso.
3) Fotocópia do cartão do CNPJ.
4) Certidão Negativa de Débito do INSS, caso haja transferência de controle de quotas.
5) Certidão Negativa de Debito de Tributos Federais quando houver diminuição do capital social, cisão parcial ou total, fusão ou incorporação.
6) Certidão Negativa de Débito do FGTS quando houver diminuição do capital social, cisão parcial ou total, fusão ou incorporação.
7) Fotocópia do RG, CPF e Comprovante de Residência no caso de novo sócio.
8) Visto de um advogado com o número de registro OAB.
9) Para o enquadramento de microempresa ou empresa de pequeno porte será necessário juntar declaração de enquadramento, e a empresa deverá acrescentar ao final de sua denominação social a sigla ME ou EPP, em cumprimento ao disposto na Lei n° 9.841/99.
10) Juntar a comunicação quando houver desenquadramento de ME e EPP.
OBSERVAÇÕES:
- Sócios estrangeiros devem apresentar prova de sua permanência legal no País.
- Sócios menores devem estar representados ou assistidos por seus pais ou tutores ou serem emancipados, neste caso juntar certidão de emancipação.
Distrato Social
Documentos Necessários:
1) Requerimento dirigido ao Oficial de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, solicitando o registro do Distrato Social assinado pelo representante legal da sociedade, com firma reconhecida.
2) Três vias do Distrato Social contendo a declaração da importância repartida entre os sócios e a referência à pessoa ou pessoas a assumirem o ativo e o passivo da empresa, indicando o motivo da dissolução e com quem ficará a guarda dos documentos, com todas as folhas rubricadas por todos os sócios, assinatura de todos no final com as firmas reconhecidas.
3) Certidão Negativa de Débito de Tributos Federais expedida peia Receita Federal.
4) Certidão Negativa de Débito do INSS, expedida com finalidade de baixa.
5) Certidão Negativa de Debito do FGTS.
6) Certidão Negativa de Debito do Ministério do Trabalho.
7) Em se tratando de empresa enquadrada como ME ou EPP, com base na Lei 9.841/99, que esteja inativa há mais de 05 (cinco) anos, substituir-se-á as certidões indicadas nos Itens 3, 4, 5 e 6, por declaração de inatividade.
8) Visto de um advogado com o número do registro na OAB.
OBSERVAÇÕES:
- Sócios estrangeiros devem apresentar prova de sua permanência legal no País.
- Sócios menores devem estar representados ou assistidos por seus pais ou tutores ou serem emancipados, neste caso juntar certidão de emancipação.
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