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Oficial: Arion Toledo Cavalheiro Júnior
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Modelos - Contrato Social de Sociedade Simples LTDA - 01

CONTRATO SOCIAL NOS TERMOS DA LEI 10.406/02, DE SOCIEDADE SIMPLES LTDA.

CONTRATO SOCIAL DA (COLOCAR DENOMINAÇÃO SOCIAL)


Pela presente instrumento particular de contrato social, e na melhor forma de direito os srs. (colocar nome, nacionalidade, estado civil, se solteiro declarar se maior ou menor de idade, profissão, e residência, números do RG e CPF/MF), têm entre si justo e contratado, a constituição de uma sociedade simples limitada, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes e nas omissões, pela legislação especifica que disciplina essa forma societária.


CLÁUSULA PRIMEIRA
A presente sociedade girará sob a denominação/firma social de (vide art. 997, inciso II, combinado com 1.158, inciso II, do NCC), e terá sede e domicilio na (endereço completo: tipo, e nome do logradouro, número, complemento, bairro/distrito, município, Unidade Federativa e CEP. art. 997, II, do NCC), tendo inicio de suas atividades na presente data, e seu prazo de duração será por tempo indeterminado, podendo a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.


CLÁUSULA SEGUNDA
A sociedade terá como o objetivo social a prestação de serviços de : (o objeto deverá ser claro, detalhado e preciso).


CLÁUSULA TERCEIRA
O capital social é de (vide art. 997, inciso III do NCC), totalmente subscrito e integralizado em moeda corrente nacional, dividido em (colocar numero de quotas) quotas no valor de (colocar valor correspondente) cada uma e com a seguinte distribuição:

Nome do Sócio Número de Quotas Valor
     
     
Total Geral    

Parágrafo Único - De conformidade com artigo 1.052, da Lei 10.406/02, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas cotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.


CLÁUSULA QUARTA
A administração da sociedade caberá, (indicar pessoa(s) natural(is) que administrara(ão) s sociedade) indistintamente (ou distintamente) , bem como a responsabilidade pelos atos societários e sua representação judicial e extrajudicial, podendo todos, praticarem os atos compreendidos no objeto social, sempre no interesse da sociedade, ficando vedado o uso da denominação social em negócios estranhos aos fins sociais, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização(ões) do(s) outro(s) sócio(s).


CLÁUSULA QUINTA
O(s) Administrador(es) declara(m), sob as penas da lei, de que não está(ão) impedidos de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar(em) sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública,ou a propriedade.


CLÁUSULA SEXTA
Ao término da cada exercício social, em 31 de dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados.
Parágrafo Primeiro - Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os sócios deliberarão sobre as contas e designarão administrador (es) quando for o caso. Averbando a respectiva ata junto ao registro competente.
Parágrafo Segundo - Os sócios poderão, de comum acordo, fixar uma retirada mensal, a título de "pro labore", observadas as disposições regulamentares pertinentes.


CLÁUSULA SÉTIMA
As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.
Parágrafo Único- No caso de um dos sócios desejar retirar-se da sociedade, deverá notificar o outro (s) sócio (s) por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, e ...... Sugestão - seus haveres, apurados em balanço especial, serão pagos em 20 (vinte) prestações iguais e sucessivas, vencendo-se a primeira após 60 (sessenta) dias da data do balanço especial.


CLÁUSULA OITAVA
Sugestões:
a) - Falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade encerrá suas atividades.
b) - Falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas atividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou do(s) sócio(s) remanescente(s), o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado, e serão............ Sugestão - pagos em 20 (vinte) prestações iguais e sucessivas, vencendo-se a primeira após 60 (sessenta) dias da data do balanço especial.
Obs. - Verificar demais opções entre os arts. 1028 ao 1038 da Lei 10.406/02.


CLÁUSULA NONA
A sociedade se dissolverá nos termos da lei vigente.


CLÁUSULA DÉCIMA
Por decisão de quotista que representem a maioria do Capital Social, poderá ser determinada a exclusão por justa causa de sócios do quadro social, nos termos do artigo nº 1.085, da Lei 10.406/02.


CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA
Todos os casos omissos serão regulados pela Lei 10.406/02, ficando eleito o foro desta cidade de Francisco Beltrão, para dirimir, conhecer e decidir sobre quaisquer questões oriundas deste instrumento, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por assim estarem justos e contratados, as partes assinam o presente instrumento de Contrato Social, em 03 (três) vias, de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas, e será levado a registro no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, nos termos dos arts. 998 e 1.150, da Lei 10.406/02.



Francisco Beltrão, ______/_______/_______

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Testemunhas
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Obs. -
01) - apresentar no mínimo duas vias do contrato social (Lei 9.042/95);
02) - as paginas deverão estar rubricadas e assinadas ao final pelos sócios ou seus procuradores, e duas testemunhas, com as firmas devidamente reconhecidas (Normas da Corregedoria Geral de Justiça, cap. XVIII, item 11), e vistado por um advogado (Lei nº 8.906/94, visto dispensado quando se tratar de Microempresa/Empresa de Pequeno Porte, Lei 9.841/99);
03)- juntar requerimento, assinado pelo representante legal (Lei 9.042/95) .

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