Modelos - Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS
Art 1º A(O) .......... (nome da entidade) também designada (o) pela sigla, .......... (se usar sigla), constituída(o) em ..........de ..........de .......... (data) sob a forma de..........(Associação ou Fundação), é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, e duração por tempo indeterminado, com sede no Município de.......... Estado de .......... e foro em.......... .
Art. 2º A (O) .......... (entidade) tem por finalidade(s) .......... .(Deve constar ao menos uma das finalidades estabelecida no art. 3º da Lei 9.790/99. É importante estabelecer as finalidades da entidade de modo claro e objetivo, listando apenas aquelas ás quais a entidade de fato se dedica).
Parágrafo único: A(O) .......... (entidade) não distribui entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participação ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social. (Conforme o art. 1º, o Parágrafo único, da Lei nº 9.790/99).
Art. 3º No desenvolvimento de suas atividades, a (o) .......... (entidade) observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião. (Conforme o art. 4º, inciso I, da lei 9.790/99).
Parágrafo único: A(O) .......... (entidade) se dedica às suas atividades por meio ... (forma pela qual exerce suas atividades: execução direta de projetos, programas ou planos de ações, por meio da doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuam em áreas afins). (Conforme o art. 3º, parágrafo único, da Lei 9.790/99).
Art. 4º A(O) .......... (entidade) terá um Regimento Interno que, aprovado pela Assembléia Geral, disciplinará o seu funcionamento.
COMO OPÇÃO:
Art. 4º A Instituição disciplinará seu funcionamento por meio de Ordens Normativas, emitidas pela Assembléia Geral, e Ordens Executivas, emitidas pela Diretoria.
Art. 5º A fim de cumprir sua(s) finalidade(s), a Instituição se organizará em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelas disposições estatuárias.
Parágrafo único: Os serviços de educação ou de saúde a que a entidade eventualmente se dedique serão promovidos gratuitamente e com recursos próprios, observando-se a forma complementar de participação das organizações de que trata a Lei nº 9.790/99, sendo vedado o condicionamento da prestação de serviço ao recebimento de doação, contrapartida ou equivalente. (recomendação com base no art. 3º, inciso III e IV, da Lei 9.790/99, e no art. 6º do Decreto 3.100/99, para as entidades que tenham dentre suas finalidades a prestação de serviços educacionais ou de saúde).
CAPÍTULO II
DOS SÓCIOS
Art. 6º A(O) .......... (entidade) é constituída (o) por número ilimitado de sócios, distribuídos nas seguintes categorias: .......... (fundador, benfeitor, honorário, contribuintes e outros).
Art. 7º São direitos dos sócios .......... (especificar quais sócios) quites com suas obrigações sociais:
I - votar e ser votado para os cargos eletivos;
II - tomar parte nas Assembléias Gerais.
(outras julgadas necessárias).
Art. 8º São deveres dos sócios:
I - cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
II - acatar as decisões da Diretoria.
(outras julgadas necessárias)
Art. 9º Os sócios não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos da Instituição.
CAPÍTULO III
DA ADMINISTRAÇÂO
Art. 10º A(O) .......... (entidade) será administrada (o) por :
I - Assembléia Geral;
II - Diretoria;
III - Conselho Fiscal (conforme o art. 4º, inciso III, da Lei 9.799/99).
Parágrafo único:
Possibilidade 1 - A Instituição não remunera, sob qualquer forma, os cargos de sua Diretoria e do Conselho Fiscal, bem como as atividades de seus sócios, cujas atuações são inteiramente gratuitas. (Conforme o art. 4º, inciso VI, da Lei 9.790/99).
OU
Possibilidade 2 - A Instituição remunera seus dirigentes que efetivamente atuam na gestão executiva e aqueles que lhe prestam serviços específicos, respeitados, em ambos os casos, os valores praticados pelo mercado na região onde exerce suas atividades. (Conforme o artigo 4º, inciso VI, da Lei 9.790/99).
Art. 11º A Assembléia Geral, órgão soberano da Instituição, se constituirá dos sócios em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Art. 12º Compete à Assembléia Geral:
I - eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal;
II - decidir sobre reformas do Estatuto, na forma do art. 33;
III - decidir sobre a extinção da Instituição, nos termos do artigo 32;
IV - decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
V - aprovar o Regimento Interno;
COMO OPÇÃO:
VI - emitir Ordens Normativas para funcionamento interno da Instituição.
(outras julgadas necessárias).
CAPÍTULO IV
DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS
Art. 13º A Assembléia Geral se realizará, ordinariamente, uma vez por ano para:
I - aprovar a proposta de programação anual da Instituição, submetida pela Diretoria;
II - apreciar o relatório anual da Diretoria;
III - discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.
(outras julgadas necessárias).
Art. 14º A Assembléia Geral se realizará, extraordinariamente, quando convocada:
I - pela Diretoria;
II - pelo Conselho Fiscal;
III - por requerimento de .......... (número) de sócios quites com as obrigações sociais.
Art. 15º A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da Instituição e/ou publicado na imprensa local, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de .......... dias.
Art. 16º A instituição adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficiente, a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios. (Conforme o art.4º, inciso II, da Lei 9790/99).
CAPÍTULO V
DA DIRETORIA
Art. 17º A Diretoria será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, Primeiro e Segundo Secretários, Primeiro e Segundo Tesoureiros.
§1º O mandato da Diretoria será de .......... anos, sendo vedada mais de uma reeleição consecutiva.
§2º Não poderão ser eleitos para os cargos de diretoria da entidade os sócios que exerçam cargos, empregos ou funções públicas junto aos órgãos do Poder Público. (recomendação com base no art. 4º, parágrafo único, da Lei 9.790/99).
Art. 18º Compete à Diretoria:
I - elaborar e submeter à Assembléia Geral a proposta de programação anual da Instituição;
II - executar a programação anual de atividades da Instituição;
III - elaborar e apresentar à Assembléia Geral o relatório anual;
IV - reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração, em atividades de interesse comum;
V - contratar e demitir funcionários;
COMO OPÇÃO:
VI - regulamentar as Ordens Normativas da Assembléia Geral e emitir Ordens Executivas para disciplinar o funcionamento interno da Instituição.
Art. 19º A Diretoria se reunirá no mínimo uma vez por mês.
CAPÍTULO VI
DOS CARGOS
Art. 20º Compete ao Presidente:
I - representar a(o) .......... (entidade) judicial e extrajudicialmente;
II - cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
III - presidir a Assembléia Geral;
IV - convocar e presidir as reuniões da Diretoria.
(outras julgadas necessárias)
Art. 21º Compete ao Vice-Presidente:
I - substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
II - assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III - prestar, de modo geral, sua colaboração ao Presidente.
(outras julgadas necessárias)
Art. 22º Compete ao Primeiro Secretário:
I - secretariar as reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral e redigir as atas;
II - publicar todas as notícias das atividades da entidade.
(outras julgadas necessárias)
Art. 23º Compete ao Segundo Secretário:
I - substituir o Primeiro-Secretário em suas faltas ou impedimentos;
II - assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III - prestar, de modo geral, sua colaboração ao Primeiro-Secretário;
(outras julgadas necessárias).
Art. 24º Compete ao Primeiro Tesoureiro:
I - arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração da Instituição;
II - pagar as contas autorizadas pelo Presidente;
III - apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
IV - apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração da Instituição, incluindo os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas;
V - conservar, sobre sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
VI - manter todo o numerário em estabelecimento de crédito.
(outras julgadas necessárias)
Art. 25º Compete ao Segundo Tesoureiro:
I - substituir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas ou impedimentos;
II - assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III - prestar, de modo geral, sua colaboração ao Primeiro Tesoureiro.
(outras julgadas necessárias)
CAPÍTULO VII
DO CONSELHO FISCAL
Art. 26º O Conselho Fiscal será constituído por .......... membros e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembléia Geral.
§ 1º O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria.
§ 2º Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até seu término.
Art. 27º Compete ao Conselho Fiscal:
I - examinar os livros de escrituração da Instituição;
II - opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade; (conforme art. 4º, inciso III da Lei 9.790/99);
III - requisitar ao Primeiro Tesoureiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Instituição;
IV - acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
V - convocar extraordinariamente a Assembléia Geral.
(outras julgadas necessárias)
Parágrafo único. O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente a cada ... meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.
CAPÍTULO VIII
DO PATRIMÔNIO
Art. 28º O patrimônio da (o) ..........(entidade) será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e títulos da dívida pública.
Art. 29º No caso de dissolução da Instituição, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei 9.790/99, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.
Art. 30º Na hipótese da Instituição obter e, posteriormente, perder a qualificação instituída pela Lei 9.790/99, o acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será contabilmente apurado e transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da mesma Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social. (Conforme o art. 4º, inciso V, da Lei 9.790/99).
CAPÍTULO IX
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 31º A prestação de contas da Instituição observará as seguintes normas: (Conforme o art. 4º, inciso VII, da Lei 9.790/99);
I - os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;
II - a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão;
III - a realização de auditoria, inclusive por auditores externos
independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de Termo de Parceria, conforme previsto em regulamento;
IV - a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita, conforme determina o parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal.
(podem ser adicionados outros incisos relativos à prestação de contas)
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 32º A(O) .......... (entidade) será dissolvida(o) por decisão da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades.
Art. 33º O presente Estatuto poderá ser reformado, a qualquer tempo, por decisão da maioria absoluta dos sócios, em Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, e entrará em vigor na data de seu registro em Cartório.
Art. 34º Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembléia Geral.