- Durante a menoridade do filho, a mãe comparecer pessoalmente perante Oficial de Registro de Pessoas Naturais e apontar o suposto pai (art. 1º);
- Ao atingir a maioridade, o filho poderá comparecer pessoalmente perante Oficial de Registro de Pessoas Naturais e apontar o suposto pai (art. 2º);
- O Pai poderá comparecer pessoalmente perante Oficial de Registro de Pessoas Naturais, a qualquer tempo e, através de escrito particular, declarar sua intenção de reconhecer a paternidade de seu filho, com a anuência da mãe (se menor) ou do próprio filho (se maior).