Registro Civil - Adoção
Código Civil Brasileiro, Lei 8.069, de 13.07.1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)
A adoção feita por nacionais e estrangeiros, para crianças (0 a 12 anos) e adolescentes (de 12 a 18 anos), era regida pela Lei 8.069, de 13.07.1990 - Estatuto e da Criança e Adolescência – e para os maiores de
18 anos pelo código civil de 1916.
Pelo novo código civil de 2002, a adoção passou a ser totalmente judicializada, ou seja, somente se processará em juízo, constituindo-se por sentença judicial, da qual caberá averbação na margem do assento de
nascimento dos pais biológicos, com expedição de certidão em nome dos pais adotivos, sem fazer menção ao tipo de filiação.