Registro Civil, Títulos, Documentos e Pessoas Jurídicas
Oficial: Arion Toledo Cavalheiro Júnior
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Títulos e Documentos - O Que é uma Certidão?

O Que Vem a Ser a Notificação Extrajudicial?

O registro de títulos e documentos, em geral, visa, além de configurar a autenticidade dos documentos e instrumentos particulares, dar ciência de seu conteúdo a terceiros, em razão da publicidade que gera.

Considerando que a presunção de conhecimento de terceiros decorrente do princípio da publicidade é uma ficção jurídica, cabendo ao "bonus pater familiae" diligenciar junto aos registros para inteirar-se da existência de ônus e gravames incidentes sobre bens e direitos que pretende adquirir, o legislador optou por acrescentar, às atribuições dos registradores de títulos e documentos, a possibilidade de, a requerimento dos interessados, ser efetivada, realmente, a comunicação do conteúdo do documento ou instrumento registrado a quem quer que fosse indicado por aquele, de modo que, para o comunicado, não haveria, apenas, a presunção de conhecimento, mas, sim, a plena e real comunicação do ato.

Assim, a notificação extrajudicial, que surgiu no sistema de registros públicos brasileiro como um acessório do registro de documentos para publicidade erga omnes, por sua celeridade e eficácia na constituição em mora de devedores, na preservação de direitos e prevenção de litígios, passou a ser tratada como ato autônomo e principal. Hoje, face ao reduzido custo das notificações, que muito pouco onera os credores ou os devedores, porque não ficam obrigados a proceder à sua baixa após a solução do débito, nem negativados junto aos órgãos de proteção ao crédito, as cobranças amigáveis tem resultado em verdadeiro sucesso, tanto para os credores, que conseguem receber ou re-pactuar a dívida, sem perder o cliente, como, também, para os devedores, que são convocados para compor o débito, de forma amistosa, sem despesas posteriores para tornar a positivar seu nome.

As notificações poderão ser comunicadas aos destinatários indicados, nas seguintes formas legais:

1) - Notificação Dentro da Mesma Comarca do Cartório
a) Em diligências pessoais, através dos escreventes notificadores. É a forma tradicional de comunicação;
b) Através de comunicado do cartório, enviado diretamente ao notificando, com comprovante de recebimento, a requerimento expresso do notificante.

2) - Notificação Fora da Comarca do Cartório
a) Por intermediação do cartório da Comarca da residência do destinatário. Nesse caso, faz-se o registro em ambas as Comarcas, para publicidade do ato, mas a comunicação direta é realizada pelo Cartório do local da residência do Notificando.
b) Através de comunicado do cartório, enviado diretamente ao notificando, com comprovante de recebimento, em qualquer parte do território nacional, desde que o notificante assim requeira expressamente ao Oficial.

Importante: Caso não solucionada a questão amigavelmente, a certidão ou Certificado da Notificação, face à FÉ PÚBLICA que possui o Oficial Registrador, servirá como ferramenta indispensável para demonstrar a mora do devedor ou a necessidade da providência judicial. Muitas vezes o sucesso e a rapidez da ação judicial depende da prévia comunicação de um ato, dificultando eventuais contestações ou tentativas de protelar o julgamento, sob alegação de temeridade da ação, dúvidas ou inexistência quanto à prévia comunicação ou sua litigiosidade.

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