A opção pela nacionalidade brasileira deverá ser requerida perante o juízo federal, que deferindo o pedido será expedido um mandado e o registro será lavrado no livro E do cartório do 1º Ofício de Registro Civil do domicílio do optante.1. Nascimento ocorrido no exterior.
2. Ser filho de pai ou mãe brasileiros.
3. Residir no Brasil.
4. Opção a qualquer tempo.
Observação: A legalização da certidão de nascimento pelo Consulado do Brasil não é necessária quando nascimento ocorreu na França (Decreto Federal nº 91207 de 29/04/1985).1. Certidão de nascimento original do país de origem legalizada pelo Consulado do Brasil ou Embaixada.
2. Tradução da certidão feita por Tradutor Público Juramentado no Brasil e registrar no cartório de Títulos e Documentos
3. Certidão de nascimento do genitor brasileiro ORIGINAL ou CÓPIA AUTENTICADA.
4. Prova de domicilio na capital em nome do pai ou mãe da criança (conta de luz, telefone, gás) ORIGINAL ou CÓPIA AUTENTICADA ou declaração com a qualificação completa assinada pelo pai ou pela mãe com firma reconhecida (Lei Federal nº 7115 de 29/08/1983).
5. Requerimento para efetuar a transcrição nos termos do artigo 32 da Lei 6015/73 com firma reconhecida.
6. O requerente da transcrição deverá trazer seu R.G. original
Atenção: Na ausência do pai ou da mãe da criança; estes poderão ser representados por procuração, devendo estar atualizada.1. Certidão de nascimento original expedida pelo Consulado ou Embaixada do Brasil;
2. Prova de domicílio(vide acima item 04 desta informação).
3. O requerente da transcrição deverá trazer seu Rg original.
Observação: Se o documento expedido pelo Consulado for no idioma do país de origem, o mesmo deverá ser traduzido por Tradutor Público juramentado e registrado em Cartório de Títulos e Documentos.1. Original de certidão de casamento do país de origem com legalização do Consulado do Brasil ou Embaixada, e a respectiva tradução feita por Tradutor Público Juramentado no Brasil e registrar no Cartório de Títulos e Documentos.
2. Certidão de Nascimento da(s) parte(s) brasileira(s) com data atualizada de no máximo 6 meses para fins de cumprimento do artigo 106 da Lei 6015/73; ou cópia autenticada do certificado de naturalização.
3. Prova de regime de bens expedida pelo Consulado do país de origem.
Observação: A legalização da certidão de casamento pelo Consulado do Brasil não é necessária quando o casamento tiver sido realizado na França(Decreto Federal nº 91207 de 29/04/1985).4. Comprovante de domicílio na capital em nome de um dos contraentes(conta de luz, telefone ou gás); ORIGINAL OU CÓPIA AUTENTICADA; ou declaração com qualificação completa assinada pelo contraente brasileiro com firma reconhecida.(Lei 7115 de 29/08/1983).
5. Declaração acerca de alteração do nome dos cônjuges, se a circunstância não for declarada na certidão,( com a firma reconhecida.)
6. Se houver casamentos anteriores no Brasil juntar a certidão de casamento com a averbação do divórcio ou prova de dissolução do casamento por falecimento do ex-cônjuge, ORIGINAL OU CÓPIA AUTENTICADA, para as necessárias comunicações do artigo 106 da Lei 6015/73.
7. Requerimento para efetuar a transcrição nos termos do Artigo 32 da Lei 6015/73 com firma reconhecida.
8. Comprovante de um ou de ambos cônjuges da volta ao Brasil, ou declaração com qualificação completa e firma reconhecida.
9. O requerente da transcrição deverá trazer seu RG original, juntamente com este informativo.
1. Certidão de casamento original expedida pelo Consulado ou pela Embaixada do Brasil.
2. Juntar demais documentos citados nos itens 2-4-6-7 e 8 constantes desta informação.
3. Os documentos dos itens 3 e 5 deverão ser juntados se não constar estas informações na certidão de casamento apresentada.
4. O requerente da transcrição deverá trazer seu R.G. original, juntamente com este informativo.
Observação: A legalização da certidão de óbito pelo Consulado do Brasil não é necessária quando óbito ocorreu na França (Decreto Federal nº 91207 de 29/04/1985). O documento do item 5 deve ser apresentado se não constar esta informação na certidão apresentada.1. Certidão de óbito original do país de origem legalizada pelo Consulado do Brasil ou Embaixada.
2. Tradução da certidão feita por Tradutor Público Juramentado no Brasil e registrar no cartório de Títulos e Documentos
3. Certidão de nascimento e, se for o caso, de casamento do falecido para cumprir o artigo 106 da Lei 6015/73, ORIGINAL OU CÓPIA AUTENTICADA.
4. Declaração nos termos do Artigo 80 da Lei 6015/73, assinada por parente mais próximo e maior do falecido com firma reconhecida.
5. Declaração do médico que atestou o falecimento contendo a "causa mortis" devidamente legalizada pela autoridade consular brasileira e traduzida por Tradutor público Juramentado e registrada em Cartório de Títulos e Documentos.
6. Requerimento para efetuar a transcrição nos termos do artigo 32 da Lei 6015/73 com firma reconhecida.
7. O requerente da transcrição deverá trazer seu RG original.
Atenção: Na ausência do parente mais próximo (item 4) este poderá ser representado por procuração, devendo estar atualizada.1. Certidão de óbito original expedida pelo Consulado ou Embaixada do Brasil;
2. Juntar os documentos necessários mencionados nos itens 3,4,5 e 6 desta informação. O documento do item 5 deve ser apresentado se não constar esta informação na certidão apresentada.
3. O requerente da transcrição deverá trazer seu RG original.