Óbito - Dúvidas Frequentes
Em qual Cartório deve ser feito o registro do óbito?
O registro do óbito deverá ser feito no Cartório de Registro Civil da cidade de onde ocorreu o óbito.
Qual o prazo para registrar o óbito?
O prazo é de 15 dias, extensivo até 90 dias se houver uma distância maior do que 30 km entre o local do falecimento até o Cartório do Registro Civil.
Só será feito o registro de óbito através da Declaração de Óbito?
O assento de óbito será lavrado pelo Oficial do Registro Civil, a vista da Declaração de Óbito (DO), porém, se o falecimento ocorrer em domicílio, de causa natural, poderá ser feito pelo declarante e de duas pessoas
qualificadas que tiverem presenciado ou verificado a morte.
Quem deve declarar o óbito?
• O chefe de família, a respeito de sua mulher, filhos, hóspedes, agregados e fâmulos;
• A viúva, a respeito de seu marido, e de cada uma das pessoas indicadas no item anterior;
• O filho, a respeito do pai ou da mãe; irmão, a respeito dos irmãos, e demais pessoas de casa, indicadas no primeiro item; o parente mais próximo maior e presente;
• O administrador, diretor ou gerente de qualquer estabelecimento público ou particular, a respeito dos que nele faleceram, salvo se estiver presente algum parente em grau acima indicado;
• Na falta das pessoas indicadas acima, a que tiver assistido aos últimos momentos do finado, o sacerdote, o médico ou vizinho que do falecimento tiver notícia;
• A autoridade policial, a respeito de pessoas encontradas mortas.